Última atualização: 26 de abril de 2026

Contrato Mestre de Prestação de Serviços (“MSA”) 

Este Contrato é celebrado na data do último
signatário abaixo (a “Data de Vigência”) entre:

Cliente: a pessoa jurídica identificada no Anexo
Comercial (Proposta Comercial, Ordem de Compra e/ou pedido online) (“Cliente”).

e

Contratada: Blaze Segurança da Informação Ltda., inscrita
no CNPJ 24.043.764/0001‑22, com sede na Rua Padre Carapuceiro, 968, sala 2006,
CEP 51020‑280, Recife/PE (“Contratada” ou “Blaze”).

 

Cliente e Contratada podem ser referidas em
conjunto como “Partes” e, isoladamente, como “Parte”.

Os termos deste Contrato são:

 

1. Definições e interpretação

Anexo Comercial (“Anexo”): documento que integra este Contrato, podendo ser Proposta Comercial/Cotação, Ordem de Compra e/ou pedido online.
Quando aceito/assinado por Cliente e Contratada, passa a reger a execução dos serviços ali descritos, sujeita a este Contrato.

Serviços: os serviços profissionais de segurança da informação descritos no Anexo, como testes de intrusão (pentest), red team, avaliações, revisões de configuração e engenharia social (quando autorizada), e atividades correlatas.

Materiais: relatórios, cartas de atestação e demais entregas produzidas no âmbito deste Contrato.

Materiais de Base: metodologias, frameworks, checklists, know‑how, ferramentas, scripts, modelos e templates pré-existentes ou desenvolvidos
independentemente pela Contratada.

Informações Confidenciais: informações designadas como confidenciais ou que, pela natureza, sejam evidentemente confidenciais, incluindo tecnologia, processos técnicos e de negócio, procedimentos, informações comerciais e financeiras, dados e informações de clientes, colaboradores e prestadores, procedimentos de segurança, arquitetura e layout de instalações, documentos, especificações (incluindo patentes não publicadas), dados, desenhos, plantas, fluxos, fotografias, bases de dados, softwares (em mídia física ou eletrônica) e dados em hardware/dispositivos, em qualquer meio (oral, escrito, eletrônico, fotográfico etc.).

Dados Pessoais: dados protegidos pela LGPD e normas correlatas.

Boas Práticas de Mercado: padrão de diligência, competência e cuidado esperado de fornecedores especializados em segurança da informação, segundo normas e práticas amplamente aceitas no setor.

Data de Vigência: a data do último signatário; para fins operacionais, poderá constar também no Anexo.

Prazo: este Contrato permanece vigente enquanto houver Anexo ativo; na ausência, por 12 meses contados da Data de Vigência.

 

2. Serviços

2.1. Execução vinculada ao MSA e ao Anexo Comercial. A Blaze executará os Serviços em conformidade com este MSA e com o Anexo Comercial aplicável.

2.2. Conformidade legal e Boas Práticas de Mercado. A Blaze executará os Serviços em conformidade com as leis, regulamentos e exigências governamentais aplicáveis. Se o Anexo Comercial não definir cronograma ou marcos, os Serviços serão executados conforme Boas Práticas de Mercado.

2.3. Ordem de precedência. Em caso de conflito, aplica‑se à Cláusula 14 (Ordem de Precedência): o Anexo Comercial prevalece apenas quanto a preço, faturamento/pagamento, cronograma e entregáveis; em tudo mais, prevalece este MSA.

2.4. Escopo, entregáveis e metodologia. A Blaze executará os Serviços e entregará os materiais identificados como Entregáveis no Anexo Comercial, em linha com as especificações ali previstas. Limitações ou particularidades do escopo serão estipuladas no Anexo. Na ausência de especificações, a Blaze terá discricionariedade para definir o escopo, as limitações e as metodologias adequadas. Redes, códigos, sistemas, dispositivos ou objetos-foco dos Serviços serão expressamente identificados no Anexo.

2.5. Equipe e subcontratação. A Blaze alocará pessoal qualificado e envidará esforços razoáveis para minimizar mudanças. A Blaze pode contratar terceiros ou subcontratados para parte ou na totalidade dos Serviços, permanecendo responsável pelo cumprimento deste MSA.

2.6. Lead time, agendamento e atrasos do Cliente. O início típico requer, no mínimo, 4 (quatro) semanas de antecedência. Se o Cliente solicitar início anterior, a Blaze envidará melhor esforço para acomodar, sujeito à agenda e à disponibilidade. O cronograma será acordado por e‑mail ou no Anexo. Na ausência de cronograma, a Blaze poderá definir o tempo e o local de execução. Atrasos do Cliente podem exigir change order ou revisão, e implicar taxas adicionais.

2.7. Natureza dos Serviços de teste de segurança. Serviços — especialmente testes de segurança — são time‑boxed e prestados sob melhor esforço, visando identificar o maior número possível de fraquezas. Não garantem a descoberta de todas as falhas nem previnem intrusões futuras. Testes são medidas relevantes, não soluções definitivas; recomenda-se a realização de avaliações periódicas.

2.7A. O Contratado poderá utilizar ferramentas de inteligência artificial, incluindo modelos públicos, comerciais, de código aberto ou hospedados internamente, para apoiar ou aprimorar seus processos internos e a prestação dos Serviços, desde que permaneça responsável pelos Serviços e aplique salvaguardas razoáveis para proteger as Informações Confidenciais do Cliente. O Cliente reconhece e concorda com tal utilização.

2.8. Validação de correções (quando incluída). A validação de correções não é padrão. Quando expressamente incluída no Anexo Comercial, aplica‑se: 1 (uma) rodada, com duração de até 4 (quatro) horas, a ser agendada em até 90 (noventa) dias após o relatório inicial, sujeita à disponibilidade da Blaze. Pedidos fora da janela de 90 dias ou rodadas adicionais de validação de correção estão sujeitos a taxas e a acordo escrito. O relatório de validação será padrão, sem customizações na estrutura, na forma ou no conteúdo. Aplica‑se apenas a serviços de teste de segurança.

 

3. Autorização, safe harbor e leis de crimes cibernéticos

3.1. Autorização expressa. Ao firmar este MSA e o Anexo Comercial, o Cliente autoriza a Blaze a realizar simulações controladas de ataque e testes de
segurança apenas nos ativos e janelas de teste descritos no Anexo Comercial.

3.2. Compromisso de não perseguir. O Cliente concorda em não processar, denunciar ou promover medidas com fundamento em leis de crimes cibernéticos (ou equivalentes) em qualquer jurisdição, com relação a atos necessários e proporcionais à execução dentro do escopo autorizado, desde que a Blaze observe o dever de cuidado e as restrições pactuadas.

3.3. Exceções e terceiros. Testes de DoS/DDoS, atividades com interrupção significativa da produção ou que envolvam dados de terceiros somente ocorrerão se expressamente previstos no Anexo Comercial. O Cliente obterá autorizações de terceiros relevantes (p. ex., provedores cloud, CDNs, WAFs, registrars, adquirentes/PSPs, donos de IPs), quando exigidas.

 

4. Natureza do serviço prestado

4.1. Reitera‑se o disposto na Cláusula 2.7: os serviços de teste são time‑boxed e prestados sob melhor esforço, sem garantia de exaustividade ou de prevenção de intrusões futuras, recomendando‑se avaliações periódicas, hardening e correções tempestivas.

 

5. Obrigações do cliente

5.1. Fornecer acessos, credenciais, whitelists, chaves, certificados, contas de teste e dados mascarados quando aplicável; indicar contatos para resposta a incidentes.

5.2. Manter backups e prever janelas de manutenção; comunicar internamente a realização dos testes.

5.3. Informar sobre limites de taxa (rate limits), o monitoramento/EDR/WAF e alinhar as exclusões temporárias quando necessário.

5.4. Cronograma. Início típico com antecedência mínima de 4 semanas; atrasos do Cliente podem gerar replanejamento e custos.

5.5. A Blaze enviará atualizações razoáveis sobre o andamento e notificará eventos relevantes observados durante os testes.


6. Entregáveis, aceitações e validação de correções

6.1. Entregáveis. Relatório técnico em formato padrão Blaze (sumário executivo, metodologia, evidências, severidade, impacto, passos de reprodução e recomendações). Personalizações apenas se previstas no Anexo Comercial.

6.2. Aceitação. Os Serviços/Materiais serão considerados aceitos exclusivamente mediante aceite por escrito do Cliente. Constatadas não conformidades materiais frente ao Anexo Comercial, a Blaze realizará correções sem custo para alinhamento ao escopo.

6.3. Validação de correções (fix validation). Não é padrão em todos os Anexos Comerciais. Somente quando expressamente incluída no Anexo Comercial, aplicar‑se‑á: 1 (uma) rodada, até 4 (quatro) horas, a ser agendada em até 90 (noventa) dias da emissão do relatório inicial, sujeita à disponibilidade da Blaze. Rodadas adicionais ou janelas fora do padrão serão cobradas à parte.

 

7. Faturamento, pagamento, cancelamento e remarcações

7.1. Condições‑padrão:

(a) Preço: conforme proposta/tabela vigente ou valores no Anexo Comercial;
(b) Moeda: a do Anexo Comercial (na ausência, em Reais);
(c) Faturamento: por marcos, entregáveis ou mensalidades;
(d) Pagamento/PO pré‑início: o início exige pagamento concluído ou Anexo Comercial/PO assinado;
(e) Prazo: valores não disputados em até 30 dias do recebimento de nota/fatura válida;
(f) Disputa: contestação motivada por escrito em até 10 dias; montante indiscutido permanece devido;
(g) Juros e multa: em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês (ou o máximo legal, se menor) + multa de 2% sobre o principal;
(h) Créditos de serviço: quando previstos, expiram no prazo do Anexo Comercial (na ausência, 12 meses do aceite; lead time mínimo 4 semanas);
(i) Despesas reembolsáveis: viagens e afins aprovadas, faturadas ao custo com comprovantes.

7.2. Cancelamento e reagendamento (rescheduling).

(a) Cancelamentos pelo Cliente com ≥ 15 dias úteis de antecedência: conversão do valor do marco/entregável em crédito integral por 12 meses;
(b) ≥ 10 e < 15 dias úteis: 80% de crédito;
(c) ≥ 5 e < 10 dias úteis: 50% de crédito;
(d) < 5 dias úteis ou no‑show: sem crédito;
(e) Remarcação com uso de crédito observará lead time mínimo de 4 semanas e disponibilidade da Blaze.

7.3. Vendas finais e reembolsos. Salvo exigência legal, as vendas são finais e não reembolsáveis; o remédio contratual é a correção nos termos da Cláusula 6.2.

7.4. Disposições sobre preço, faturamento, cancelamento e remarcações – o Anexo Comercial prevalece sobre este MSA apenas quanto a preço, condições de faturamento/pagamento, cronograma e entregáveis (ver Cláusula 14).

 

8. Tributos, retenções e despesas

8.1. Cada Parte responde por seus tributos diretos.

8.2. Tributos indiretos (ISS, PIS/COFINS, ICMS, quando aplicável) e retenções seguirão a lei; o Cliente fornecerá comprovantes de retenção em prazo razoável.

8.3. Despesas reembolsáveis (viagens e afins) — quando aplicáveis e aprovadas por ambas as partes — serão faturadas ao custo, com comprovantes.


9. Confidencialidade e proteção de dados

9.1. Informações Confidenciais serão usadas apenas para a execução deste MSA/Anexo Comercial, com proteção razoável; exceções: (i) já conhecidas; (ii) públicas sem violação; (iii) de terceiro legítimo; (iv) desenvolvidas independentemente; (v) triviais; (vi) exigidas por lei/ordem (com aviso prévio, quando permitido).

9.2. Havendo NDA vigente, este prevalece sobre esta cláusula em caso de conflito.

9.3. LGPD. Cada Parte cumprirá a LGPD, atuando como controladora ou operadora conforme o caso; a Blaze manterá controles técnicos e organizacionais razoáveis para proteger dados tratados durante os Serviços.

9.4. Transferência segura de informações. As Partes usarão meios seguros aprovados para troca e armazenamento de informações de negócio e evidências (p. ex., criptografia em trânsito/repouso, portais/canais indicados pela Blaze) e evitarão e‑mail para dados sensíveis, salvo quando cifrados ou expressamente autorizados.

 

10. Propriedade intelectual e licenças

10.1. Salvo estipulação diversa, o Cliente é titular dos Materiais produzidos no Anexo Comercial.

10.2. A Blaze mantém seus Materiais de Base e concede ao Cliente licença mundial, perpétua, não exclusiva e isenta de royalties para usar os trechos de Materiais de Base incorporados aos Materiais, na medida necessária ao uso interno e a obrigações com clientes, reguladores e auditorias.

10.3. A Blaze declara que os Materiais por ela criados não infringem direitos de terceiros, ressalvados componentes de terceiros devidamente licenciados e identificados.

 

11. Garantias, conformidades e mudanças

11.1. Cada Parte tem poderes para firmar e cumprir este MSA.

11.2. A Blaze presta Serviços profissionais, com diligência e boa técnica, sem garantias de resultado, exaustividade, comerciabilidade, adequação a propósito específico ou ausência total de falhas; itens de terceiros são fornecidos “no estado em que se encontram”.

11.3. Anticorrupção e sanções. As Partes cumprirão a legislação aplicável; é vedada vantagem indevida.

11.4. Pedidos de mudança (Change orders). A Blaze não executará trabalho fora do escopo sem pedidos de mudança aceitos por escrito.

 

12. Responsabilidade e indenizações

12.1. As exclusões e limitações desta Cláusula não se aplicam a: (a) dolo; (b) fraude; (c) violação intencional de direitos de propriedade intelectual de terceiros pelos Materiais; (d) violação material das obrigações de confidencialidade; (e) violação dolosa de leis anticorrupção; (f), se aplicável, sanções administrativas em proteção de dados diretamente decorrentes de ato da Contratada.

12.2. Exceto conforme 12.1, nenhuma Parte responde por danos indiretos, especiais, punitivos, perda de receitas, lucros cessantes, perda de dados ou paralisação de negócios.

12.3. O teto de responsabilidade total da Blaze, por todos os eventos relacionados a um Anexo Comercial, limita‑se ao montante efetivamente pago pelo Cliente nesse Anexo Comercial.

12.4. Indenizações. (a) Pelo Cliente: reclamações de terceiros decorrentes do uso dos Materiais fora do escopo, do descumprimento de obrigações do Cliente ou da falta de autorizações de terceiros exigidas; (b) Pela Blaze: reclamações de terceiros por violação intencional de PI nos Materiais por ela criados, observado o teto desta cláusula.

13. Seguros, força maior, não aliciamento e publicidade

13.1. Publicidade. O Cliente garante à Blaze o poder de citar nome e marca do Cliente como referência (logo e case genérico), respeitadas
diretrizes da marca do Cliente; informações agregadas/anonimizadas podem ser usadas para estatísticas e melhoria.

13.2. Não aliciamento. Durante a vigência e por 12 meses após o último Anexo Comercial, o Cliente não aliciará profissionais designados ao Anexo Comercial sem consentimento escrito; multa: 100% da remuneração anual bruta do profissional.

13.3. Seguros. A Blaze manterá Seguro de Responsabilidade Profissional (E&O) com limite mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por sinistro.

13.4. Força maior. Nenhuma Parte responde por atrasos e/ou falhas decorrentes de eventos fora do controle razoável; deverão mitigar seus efeitos.

 

14. Ordem de precedência e notificações

14.1. Em caso de conflito: (i) o Anexo Comercial prevalece apenas quanto ao preço, às condições de faturamento/pagamento, ao cronograma e aos entregáveis; (ii) havendo NDA, este prevalece sobre a Cláusula 9; (iii) em tudo mais, prevalece este MSA. Alterações às responsabilidades/garantias/limitações exigem aditivo ao MSA.

14.2. Notificações formais: por escrito aos contatos do Anexo Comercial; comunicações operacionais podem ocorrer por e‑mail entre os pontos de contato.

 

15. Disposições gerais de vigência, rescisão, relação entre as partes e outras

15.1. Este MSA entra em vigor na Data de Vigência e permanece válido conforme o Prazo.

15.2. Rescisão por conveniência (Cliente): 30 dias de aviso; pagamento do devido até a data efetiva e de marcos alcançados. Rescisão por inadimplemento: por violação material não sanada em 15 dias do aviso. Insolvência: rescisão imediata.

15.3. Relação entre as Partes: a Blaze atua como prestadora independente; este MSA não cria vínculo laboral, sociedade, agência, joint venture ou
franquia.

15.4. Lei e foro: regidos pelas leis do Brasil, eleito o Foro da Comarca de Recife/PE.

15.5. Acordo integral; alterações por escrito; tolerância não implica renúncia; nulidade parcial não invalida o restante; a Blaze poderá atualizar esta versão web para novos Anexos Comerciais; Anexos Comerciais já firmados seguem a versão vigente ao tempo da assinatura, salvo ajuste em contrário.

15.6. Assinaturas e aceite: o aceite pode ocorrer eletronicamente (checkout online, PO e/ou assinatura digital).